Um dos pilares da liberdade individual: Frédéric Bastiat

Num panfleto de 72 páginas, Frédéric Bastiat (1801-1850) explicou o que dificilmente se consegue em cinco anos nas faculdades de direito: a lei tem de proteger o livre exercício dos direitos do indivíduo e impedir que se atente contra eles. Ela não pode se transformar em instrumento de ambições diversas; ao contrário: deve reprimi-las e puni-las.
Se hoje essa idéia parece incontestável, embora nem sempre respeitada, na França de 1850, a publicação do panfleto A Lei isolou Bastiat numa trincheira minoritária, pois os reflexos da revolução de 1848 fizeram com que o país de Montaigne cedesse cada vez mais ao execrável crescimento do poder do Estado sobre os cidadãos.
Em A lei, Bastiat rejeita vivamente a concepção de Montesquieu, para quem as pessoas, as liberdades, a propriedade e a própria humanidade eram matéria para os legisladores exercitarem sua sagacidade. Rechaça, na mesma medida, a ingênua definição de Jeremy Bentham, que entende a lei como fonte social de felicidade para todos, e como uma convenção arbitrária com poderes para estabelecer o certo e o errado. Também aplica uma chinelada em Jean-Jacques Rousseau porque via em sua pregação o convite à completa passividade do indivíduo diante dos legisladores. Bastiat era da linha de John Locke, para quem a lei é uma conseqüência da vida, da liberdade e da propriedade.
A idéia da lei como resultado dos acontecimentos foi desenvolvida filosoficamente pelo jurista brasileiro Miguel Reale, que fez o mundo jurídico vergar-se a seu aporte teórico ao estabelecer novas bases para a teoria tridimensional do direito (fato, valor e norma). Ele identificou a necessidade da existência de um “fato” para que a sociedade o transforme num “valor”, a partir dos usos e costumes, e, diante de uma necessidade, estabeleça a “norma”, posteriormente transformada ou não em lei.
O ser humano, para Bastiat, necessita da liberdade e da propriedade para transformar o potencial da natureza em coisas utilizáveis. Se a lei se volta contra esses dois direitos, deixa de ser lei para se converter em espoliação legalizada, que o economista Ludwig von Mises, em As seis lições, classificou como a ação nefasta do Estado para expropriar o indivíduo por meio de tributos, subsídios e outras medidas protecionistas.
Bastiat era um crítico impiedoso dos subsídios. Condenava severamente a lei que lançasse “mão da riqueza adquirida por todas as classes para aumentar a de algumas classes”. Para ele, essas medidas resultavam sempre no caos moral, na opressão e na privação material. Bastiat exibia a lâmina afiada da guilhotina diante de quaisquer propostas que impusessem “acordos sociais antinaturais”, que, por si mesmos, representavam uma violência contra a sociedade. O que é curioso é ver União Européia e Estados Unidos, que se orgulham de suas democracias liberais, gastarem os tubos em subsídios para proteger alguns de seus setores econômicos. É notória a briga dos países em desenvolvimento na Organização Mundial do Comércio para derrubarem os subsídios (a propósito, escrevi um texto sobre o assunto que logo será publicado no site Américas Reporter).
Voltando à vaca fria, Bastiat acreditava que o ser humano, se livre para atuar, era capaz de satisfazer seus desejos a despeito da limitação de recursos, no que contrariava o pessimismo do filósofo alemão Arthur Schopenhauer, para quem o homem tinha desejos ilimitados para realizações limitadas, o que se convertia em fonte de sofrimento.
O economista francês defendia a livre sociedade como a melhor sociedade, na qual os indivíduos podiam direcionar seus esforços e conquistas materiais do jeito que quisessem. O estímulo aos negócios criava chances de prosperidade numa escala muito maior do que se as atividades fossem realizadas isolada ou individualmente. Ele reconhecia, assim, a importância do indivíduo sem amaldiçoar e excluir o trabalho conjunto, trabalho esse que pode ser arruinado, como efetivamente foi, pela intervenção do estado no movimento de livre intercâmbio. Nenhuma sociedade está segura do que Bastiat chamava de efeitos imediatos da política de um governo que se pauta pela interferência, mesmo que eivada de boas intenções, porque aquela beneficia grupos em detrimento da sociedade.
Esses grupos que buscam privilégios à custa do restante da nação foram batizados de “grupos de pressão” por Ludwig von Mises. E essas minorias volta e meia se uniam para conquistar suas reivindicações. Outro dia li um artigo (não lembro o autor) que tratava do poder que as minorias conquistaram nos últimos anos, poder esse que logo faria com que essas minorias perdessem o “privilégio” de serem chamadas de minorias, tamanha a força que adquiriram na sociedade. O caso das “cotas raciais” nas universidades é um bom exemplo.
Claude Frédéric Bastiat nasceu em 1801 na cidade portuária de Bayone, na França. O tratado de economia política batizado de Harmonias econômicas é considerado sua obra-prima. Elo intelectual entre os economistas liberais franceses e a Escola Austríaca, Bastiat morreu em 1850, em Roma, como um dos mais notáveis cientistas econômicos e um dos pilares da liberdade individual.
3 Comments so far
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Dediquei a ti e ao Paulo o texto de hoje do meu blog. Abração.
Bruno,
em virtude desta sua bela explicação do que é a lei podemos ver claramente o porque dos autoritários gostarem tanto do Kelsen, justamente por ter separado tudo o que dá o carater de legitimidade à lei do conceito de legalidade, que são conceitos e justificações completamente diferentes.
A lei pode ser legal (emanada dos orgãos competentes), mas não ser justa (desrespeitar os meus direitos naturais). Se não for justa, ou legítima, não tenho a obrigação moral de me sujeitar a ela. Veja o caso do Thoreau como exemplo.
Alem do mais, veja que quanto mais o Estado legisla visando o seu interesse, ou, como ocorre na totalidade dos casos, desrespeitando a hierarquia das leis, menos as pessoas cumprem estas leis.
Quando separamos o conceito de legitimidade do de legalidade (que devem andar sempre juntos) vemos autoritarismo, opressão, quebra das liberdades civis.
Em certa medidade, Kelsen endossa toda esta situação.
Por que será que nossos professores de Direito são tão positivistas? Basta perguntar o que eles acham do tamanho do Estado e achará a resposta. É tiro e queda. Todos eles nutrem um esquizofrênico desprezo pelo individuo e uma louvação insana do coletivo.
Positivismo e autoritarismo andam de mão dadas, sempre.
[…] escrevi sobre Frédéric Bastiat aqui. Quem se interessa e pode comprar essa coleção do Bastiat, recomendo vivamente (dica do Laureano […]