Desafio qualquer um a provar que um maior número de leis melhora a vida da sociedade e impede crimes de qualquer ordem.
O jurista Miguel Reale criou, em 1968, a Teoria Tridimensional do Direito, segundo a qual o Direito é formado por três dimensões: o fato, o valor e a norma. A ocorrência do fenômeno jurídico é determinada por um fato (um evento político, social, econômico etc.), um valor (o elemento axiológico que lhe atribui significado) e uma norma (o ordenamento do Direito que integra as duas primeiras dimensões). Uma lei que não contemple esses aspectos é inadequada, por perverter a ordem e o significado dos eventos humanos e a ação individual que compõe o funcionamento da sociedade livre.
Murray Rothbard, em A Ética da Liberdade (Capítulo 3, "Lei natural versus lei positiva") constatou que “no campo da política ou da ação estatal, a lei natural mostra ao homem um conjunto de normas que pode muito bem ser radicalmente crítico às leis positivas atualmente impostas pelo Estado”. Chega-se assim a um problema ainda maior: a quantidade de leis não só não melhora a vida em sociedade, mas a piora em termos gerais e agrava em termos absolutos.
Quanto mais leis, maior a intervenção do estado na vida do indivíduo.
Quanto mais leis, maior a fragilidade de cada um de nós perante aqueles que detêm temporariamente o poder público.
Quanto mais leis, maior o desconhecimento das regras do jogo e a probabilidade de violá-las por não conhecê-las.
Quanto mais leis, maior a desconfiança entre as pessoas e instituições.
Quanto mais leis, maior o custo de transação.
Quanto mais leis, maior a ideia de cumprimento por obrigação e não por responsabilidade.
E além disso, não, as leis não impedem que qualquer pessoa cometa um crime. O que as leis fazem é punir aqueles que o cometes. A lei não é (e nem deve ser) educativa, e também não traz consigo o elemento moral que poderia fazer o criminoso em potencial desistir do ato. Em vez do "não adulterarás" ou do "não cobiçarás (a mulher do teu próximo)" da Bíblia, o Código Penal Brasileiro diz: “Homicídio simples — Art 121. Matar alguém: Pena — reclusão, de seis a vinte anos”.
Não existe em nossa legislação a proibição de condutas, apenas a punição para as condutas tipificadas, ou seja, convertidas em lei — rege a nossa legislação penal o imperativo de que não há crime sem lei anterior que o defina. Cabe à família a educação de suas crianças, para que não se transformem em criminosos.
Semanas atrás, numa conversa com um colega, ele me dizia ser a favor da tal Lei Seca (Lei Federal nº 11.705,de 19 de junho de 2008), porque, segundo ele, os números mostravam queda no número de acidentes no trânsito. Independentemente de verificar qualquer pesquisa que sustentasse a certeza de meu colega, perguntei: o que mudou com a lei? A polícia está mais presente nas ruas, principalmente nas noites dos fins de semana, para coibir que motoristas dirijam alcoolizados. Perguntei: por que a polícia não realizava esse trabalho preventivo independentemente de uma lei mais rígida? Afinal, não havia qualquer proibição para esse tipo de operação.
O exemplo do Rio de Janeiro é significativo: para fazer valer a lei, a Secretaria de Estado de Governo lançou em 19 de março de 2009 a Operação Lei Seca, campanha educativa e de fiscalização, de caráter permanente, com o objetivo de reduzir o número de acidentes e de vítimas de trânsito. Pelos cálculos da secretaria, o trabalho evitou que 2.871 pessoas morressem ou se ferissem no trânsito. Pergunto: se não houvesse a lei e o trabalho fosse desenvolvido, o resultado não seria o mesmo? O que faltava não era a lei, mas a realização de uma campanha educativa e fiscalizadora.
A criação e promulgação de leis no ritmo avassalador dos eventos transmite a ideia completamente equivocada de que estas devem ser educativas (para não citar as leis criadas antes mesmo dos atos se tornarem problemas sociais, invertendo a lógica sistematizada por Miguel Reale). Não devem. Deve haver, em vez disso, ações educativas para impedir que acidentes ou crimes aconteçam. Não nos enganemos: o criminoso agirá independentemente da existência da lei ou de punições severas. O que deve acontecer nesses casos é identificar o criminoso e puni-lo, e não elaborar mais leis para corrigir as existentes.
Retorno e amplio o desafio que propus: quero uma prova de que a maior quantidade de leis melhora a vida da sociedade e impede crimes de qualquer ordem. E para continuar no exemplo do trânsito, proponho outro desafio: durante seis meses, a suspensão completa de todas as leis, a retirada de todos os policiais militares das ruas e dos federais das rodovias, e a melhoria de todas as ruas das cidades e a privatização de todas as rodovias. Tenho certeza de que transferir para o indivíduo a responsabilidade de cumprir as normas (não a lei) sem a coação que converte o ato em obrigação tutelada, e tendo uma infraestrutura viária, haverá queda do número de acidentes e mortes e um comportamento completamente diferente dos motoristas no trânsito.
Precisamos de menos leis, e maior responsabilidade.